Destaques

Caros/caras Encarregados/Encarregadas de Educação:

 
Na sequência do comunicado do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021,
“(..) Foi, ainda, aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 no que respeita à suspensão das atividades letivas e não letivas e à fixação de regras especiais em matéria de proteção do consumidor. Determina-se, designadamente, que:
– A suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial passa a abranger o período de 27 de dezembro e 9 de janeiro; (…)”, serve o presente para informar que, a partir do próximo dia 27 de dezembro, inclusive, todas as nossas Escolas Básicas onde estava previsto haver as AAAF/CAF estarão encerradas, estando prevista a sua reabertura no dia 10 de janeiro de 2022.

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