Apoio a filhos menores – encerramento das escolas
Informa-se que os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base declarada em dezembro de 2020, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros. Para tal, devem apresentar à entidade empregadora uma declaração que disponibilizamos de seguida.
Alerta-se que:
– Não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho;
– O apoio e o direito a faltar justificadamente é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade;
– Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo;
– Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio;
– Os trabalhadores de serviços essenciais não poderão beneficiar do regime de teletrabalho nem das faltas justificadas.