Reapreciação Não automática das Provas a nível de escola – Modelo 12
De acordo com a NORMA 03/JNE/2026, capítulo III, Reapreciação de Provas e Exames, atente nos seguintes pontos (Relativo às Provas a nível de Escola):
Provas passíveis de reapreciação
2.3. É admitida a reapreciação das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
2.4. Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a componente escrita.
2.3. É admitida a reapreciação das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
2.4. Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a componente escrita.
Efeitos da apresentação do pedido
2.5. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída.
2.6. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
2.7. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a retenção do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
2.5. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída.
2.6. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
2.7. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a retenção do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
Formalização do pedido
2.14. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos , a disponibilizar pelas escolas nas suas páginas eletrónicas, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico disponibilizado pelas escolas, para posteriormente serem assinados para apresentação na escola.
2.15. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 2.12 através do Modelo 12/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
2.16. A validação do Modelo 12/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
2.17. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.
2.14. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos
2.15. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 2.12 através do Modelo 12/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
2.16. A validação do Modelo 12/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
2.17. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.
modelo_12_2026
modelo_12A_justificação
