Reapreciação Não automática da Prova Final – Modelo 11

Exmo/Exma Encarregado/Encarregada de Educação:

 
De acordo com a NORMA 03/JNE/2026, capítulo III, Reapreciação de Provas e Exames, atente nos seguintes pontos:

1.9. Nas provas finais do ensino básico não sujeitas ao processo de reapreciação automático pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do JNE, em modelo próprio do JNE (Modelo 11/JNE), o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
1.10. A validação do Modelo 11/JNE é formalizada mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
1.12. O modelo referente ao processo de reapreciação de prova final do ensino básico (Modelo 11/JNE) deve, preferencialmente, ser preenchido em formato digital, disponível em https://www.dge.mec.pt/modelos, a disponibilizar pelas escolas nas suas páginas eletrónicas, sendo descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico disponibilizado pelas escolas, para posteriormente ser assinado para apresentação na escola.
1.15. A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída.
1.16. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
1.17. A nova classificação da prova pode ser inferior à atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a retenção do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.

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